Estudos dos Preços de Transferência

Na UR Global oferecemos consultoria e gestão empresarial para tributação internacional. Atuamos na Espanha, México, Colômbia, Peru, Brasil, Chile, Marroco e EUA. Te ajudamos com os estudos dos Preços de Transferência ou Master Files.

O que são e para que servem os Preços de Transferência?

A análise e atribuição de valores às transações entre partes relacionadas é conhecida como “Estudo dos Preços de Transferência”. As referidas operações são a troca de bens tangíveis e intangíveis e / ou a prestação de serviços entre as Sociedades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, geralmente entre uma matriz e sua filial. O Estudo dos Preços de Transferência ou Master File deve ser apresentado caso a administração fiscal o solicite em alguns países, enquanto em outros é obrigatório submetê-lo antes da eventual revisão fiscal.

Os requisitos para a realização do Estudo dos Preços de Transferência e também seu conteúdo variam em cada país.

Como podemos te ajudar?

Se você deseja fazer uma consulta sobre nossos serviços de gestão empresarial, por favor preencha o formulário de consulta.

Quais Estudos dos Preços de Transferência realizamos na UR Global?

Na UR Global somos responsáveis pela realização de Estudos dos Preços de Transferência na Espanha, México, Colômbia, Peru, Brasil, Chile, Portugal, Marroco e EUA com um grupo de especialistas em tributação internacional e auditores certificados em cada país. Realizamos estudos de Transfer Pricing em diversos setores, como energias renováveis, engenharia, empresas de cibersegurança, agências de marketing, plantas industriais, entre outros.

Uma particularidade da UR Global é que, como estamos presentes em vários países, podemos realizar o estudo da matriz e de suas filiais e coordenar os Estudos dos Preços de Transferência desde o país de origem da matriz até o restante dos países onde operamos.

Onde realizamos o
estudo dos Preços de Transferência?

México

Estudos dos Preços de Transferência no México

A obrigação de realizar o Estudo dos Preços de Transferência no México está prevista no Artigo 76, incisos XII da Lei do Imposto de Renda * no que diz respeito às transações entre partes relacionadas de uma empresa comercial, o objetivo do referido estudo é ter um demonstrar que as operações foram realizadas a preços que empresas independentes tenham acordado em operações comparáveis, a atividade deste serviço empresarial consistirá na aplicação da metodologia e processos necessários a cada caso, para validar o cumprimento do previsto na atual Lei do Imposto sobre o Rendimento.

Os contribuintes que realizam atividades comerciais cuja receita no exercício fiscal imediatamente anterior exceda $ 13.000.000,00, bem como os contribuintes cuja receita derivada da prestação de serviços profissionais exceda $ 3.000.000,00, são obrigados a realizar o Estudo dos Preços de Transferência no México.

Embora o referido artigo determine os limites de faturamento a partir dos quais é obrigatória a realização do Estudo dos Preços de Transferência, é recomendável que este documento seja elaborado, uma vez que, no caso de uma hipotética revisão das operações intercompany pelo SAT, provavelmente serão consideradas como não dedutíveis as despesas com as faturas emitidas pela matriz se não as justificarmos junto ao EPT.

Se você não tiver um Estudo dos Preços de Transferência no México, antes de uma revisão das operações entre empresas pelo SAT, é provável que as despesas das faturas emitidas pela controladora sejam consideradas não dedutíveis se não as justificarmos junto ao EPT, com o correspondente impacto fiscal de 30% dos impostos, aplicáveis à sociedades, sobre o valor total dessas faturas.

Colombia

Estudos dos Preços de Transferência na Colômbia

As empresas que, em 31 de dezembro do ano fiscal imediatamente anterior, atendam a qualquer uma das duas condições a seguir, devem realizar um Estudo dos Preços de Transferência na Colômbia devendo apresentar apresentar uma Declaração Informativa dos mesmos:

  • Se o seu faturamento anual for superior a 61.000 UVT (Unidades de Valor Tributário), ou seja, 2.172.027.000 pesos colombianos (cerca de 515.000 euros) para o exercício de 2020.
  • Se os seus ativos brutos forem superiores a 100.000 UVT, ou seja, 3.560.700.000 pesos colombianos (cerca de 845.000 euros) para o exercício financeiro de 2020.

Além da declaração informativa, os contribuintes que, além cumprirem os requisitos acima, atenderem a algum dos seguintes parâmetros no exercício social realizado, deverão apresentar um relatório local:

  • Que o montante acumulado por transação individual relacionada exceda 45.000 UVT, 1.602.315.000 pesos colombianos (cerca de 380.000 euros) para o exercício financeiro de 2020.
  • Aqueles que têm operações com paraísos fiscais de valor superior a 10.000 UVT, 356.070.000 (cerca de 85.000 euros) para o exercício de 2020.

Por fim, os contribuintes que atenderem às seguintes condições também devem apresentar um Master File:

Contribuintes que integram um Grupo Multinacional, que tem sido entendido em seu sentido mais amplo, como duas ou mais empresas coligadas em diferentes jurisdições.

Perú

Estudos dos Preços de Transferência no Peru

Os contribuintes peruanos têm a obrigação de apresentar:

  • Declaração Juramentada Informativa do Relatório Local: Os contribuintes com renda superior a 2.300 UIT (Unidades Fiscais) apresentarão a Declaração Juramentada Informativa do Relatório Local, referente às transações que gerem receita tributada e / ou custos ou despesas dedutíveis para a apuração do imposto.

São sujeitos aqueles que: seus rendimentos auferidos superem duas mil trezentas (2.300) Unidades Fiscais (UIT) e tenham realizado operações no âmbito das regras dos Preços de Transferência, cujo montante de operações seja igual ou superior a cem (100) Unidades fiscais UIT) e menos de quatrocentas (400) Unidades fiscais (UIT).

  • Declaração Juramentada Informativa do Master File: Os contribuintes cuja receita acumulada exceda 20.000 UIT, apresentarão anualmente a Declaração Juramentada Informativa do Master File, que contém a estrutura organizacional, a descrição do negócio ou negócios e as políticas dos Preços de Transferência em relação a intangíveis e financiamento do grupo, e sua posição financeira e fiscal.

Estão sujeitos os contribuintes cuja receita acumulada exceda 20.000 UIT e tenham realizado transações no âmbito das regras dos Preços de Transferência, cujo montante de operações seja igual ou superior a quatrocentos (400) UIT.

  • Declaração Juramentada Informativa Por País: Os contribuintes que fazem parte de um grupo multinacional devem apresentar anualmente a Declaração Juramentada Informativa por País, que conterá informações relacionadas à distribuição global de receitas, impostos pagos e atividades comerciais de cada uma das entidades pertencentes ao grupo multinacional que realizam a sua atividade num determinado país ou território.

Desde que o rendimento apurado no exercício fiscal anterior àquele a que corresponde a declaração, de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas que a controladora do grupo multinacional deve formular, seja superior ou igual a dois mil setecentos milhões e 00/100 soles (S / 2.700.000.000,00): a matriz do grupo multinacional domiciliado no país; ou o contribuinte domiciliado que foi nomeado representante; ou não há acordos que permitam à Administração Tributária obter o referido Relatório por País de outras administrações.

Na ausência de um Estudo dos Preços de Transferência no Peru, se os preços acordados pelo contribuinte não forem avaliados de acordo com o Princípio da Plena Concorrência, a Autoridade Tributária tem o poder de ajustar o valor acordado pelas partes quando determinar um menor imposto que corresponderia pela aplicação das regras dos Preços de Transferência

Por outro lado, de acordo com o artigo 177, número 27 do LIR, não exibir ou não apresentar a documentação e informações a que se refere a Lei do Imposto de Renda ou, se for o caso, sua tradução para o espanhol, que, entre outras, se amparam nas declarações juramentadas informativas do Relatório Local, Master File e/ou Relatório por País, será aplicada multa de 0,6% do lucro líquido (não inferior a 10% do UIT nem superior a 25 UIT).

Nota: 1 UIT é equivalente a 4.300 soles em 2020.

Brasil

Estudos dos Preços de Transferência no Brasil

As empresas devem realizar Estudos dos Preços de Transferência no Brasil sempre que realizarem transações com parceiros econômicos domiciliados no exterior e com aqueles que tenham vínculo societário e/ou dependência econômica.

A lei que ampara os custos de transferência no Brasil é a Lei 9.430 / 96 (artigos 18 a 24). No que é mais relevante sobre o assunto, é importante destacar que o cerne da legislação é obrigar, através das metodologias previstas, que as operações realizadas entre empresas brasileiras e empresas consideradas “correlacionadas” a elas observem preços e condições compatíveis. com as adotadas em negociações entre terceiros não relacionados no mercado internacional.

Como regra geral, a lei considera “empresa coligada” residente no exterior aquela que mantém relação societária com empresa brasileira, seja de forma direta (como sócia, controladora, etc.) ou indiretamente (como direção, gestão comum, etc. .). As empresas que dependem financeiramente da empresa brasileira também são consideradas relacionadas.

Além dos dois fatos descritos acima (relação comercial ou dependência econômica), a legislação também prevê o cumprimento das normas de controle no caso de relações comerciais com empresas localizadas em países que não tributem a receita ou que a tributem favoravelmente, entendendo por esta a tributação abaixo da alíquota de 20% (paraísos fiscais).

A legislação determina metodologias de controle, pelas quais a adoção de normas de custos de transferência deve ser realizada levando-se em consideração todos os produtos e/ou serviços exportados no ano. Atualmente, a legislação brasileira (usa os preceitos discutidos e adotados pela OCDE) citando três metodologias que podem ser adotadas:

  • CAP – Metodologia baseada na estipulação de uma margem de lucro fixa (15%) sobre o custo de produção no país. Por não depender de informações de terceiros, é o mais adotado pelas empresas exportadoras.
  • PVEX – Metodologia de comparação direta entre o preço efetivamente cobrado e o preço praticado nas transações com empresas não relacionadas. As bases de comparação dependem das transações realizadas pelo contribuinte brasileiro com clientes não relacionados, ou pela empresa coligada no exterior com outros fornecedores não relacionados, ou ainda, com terceiros não relacionados.
  • PVA / PVV – Metodologia que adota como base de comparação os preços de venda no mercado internacional (varejo ou atacado, dependendo da condição).

Com base nesse sistema, o contribuinte brasileiro deve realizar um levantamento detalhando as práticas de mercado adotadas no país do cliente/comprador, a fim de obter dados sobre condições comerciais e preços, para comparação com o valor cobrado na exportação.

O Transfer Pricing Study analisará todas as possibilidades e recomendará uma das metodologias, indicando a eventual necessidade de correção nas declarações fiscais.

Os Estudos dos Preços de Transferência realizados em consultoria empresarial por nossos especialistas em tributação internacional servirão de base legal para a empresa demonstrar o correto cumprimento da legislação de preços de transferência e também poderão servir de defesa para eventuais questionamentos.

España

Estudos de Preços de transferência na Espanha

O Estudo de Preços de Transferência ou Master File é exigido na Espanha às empresas que tenham realizado operações com coligadas cujo montante seja superior a € 250.000 avaliados a preço de mercado, no exercício fiscal com a mesma pessoa ou entidade relacionada.

Chile

Estudos de Preços de transferência no Chile

Existem duas obrigações diferentes, a Declaração Anual de Preços de Transferência e o Estudo de Preços de Transferência:

  • Declaração Anual Juramentada de preços de transferência (DJ 1907): Esta declaração juramentada deve ser apresentada até 30 / jun / ano. Se necessário, uma extensão de até 3 meses pode ser solicitada à Receita Federal do Chile (SII). Esta Declaração Juramentada deverá ser apresentada pelos seguintes contribuintes, em relação às operações indicadas:
  • Contribuintes que, em 31 de dezembro do ano de referência, pertençam ao segmento de Médias ou Grandes Empresas e que no referido ano tenham realizado operações com coligadas que não tenham domicílio ou residência no Chile, de acordo com as regras estabelecidas no Artigo 41 E da Lei do Imposto sobre o Rendimento.
  • Contribuintes que, não estando incluídos nos segmentos indicados acima, no período de referência correspondente, tenham realizado operações com coligadas sem domicílio ou residência no Chile por valores superiores a $ 500.000.000 (quinhentos milhões de pesos chilenos), ou seu equivalente de acordo com a paridade cambial entre a moeda nacional e a moeda estrangeira em que foram realizadas as referidas operações, com vigência em 31 de dezembro do período coberto pelo relatório, conforme publicação do Banco Central do Chile.
  • Contribuintes não enquadrados nos segmentos anteriores, que operem com pessoas domiciliadas ou residentes em território ou jurisdição com regime fiscal preferencial referido no artigo 41.º H, da Lei do Imposto sobre o Rendimento (ver anexo).
  • Estudo de Preços de Transferência: Conforme estabelecido pelo SII nas instruções publicadas, o limite para determinar se um estudo de preços de transferência é necessário ou não é CLP 200.000.000. Portanto, para todas as transações com colgadas, um estudo de preços de transferência só será necessário se o valor da transação for igual ou superior a CLP 200.000.000.

Por que escolher a UR Global para realizar os seu Estudo de Preços de Transferência na
Espanha, México, Colômbia, Peru, Portugal, Brasil, Chile, Marroco e EUA?

Porque ao contratar nossos especialistas em tributação internacional da UR Global para a realização de um Estudo de Preços de Transferência, a empresa terá acesso a vários fatores importantes:

Conhecimento

O conhecimento adquirido com a gestão de mais de 400 subsidiárias de pequenas e médias empresas na Espanha, México, Chile, Peru, Colômbia, Brasil, Portugal, Marroco e EUA e a realização de cerca de 200 Transfer Pricing Studies por ano.
Este conhecimento em tributação internacional permite-nos proporcionar aos nossos clientes segurança e tranquilidade para que as suas operações e fluxos cumpram as normas locais.

Responsabilidade

Numa situação em que as autoridades fiscais locais e internacionais analisem mais detalhadamente essas transações, de forma a evitar abusos, é importante ter uma empresa como a UR Global, especialista em tributação internacional, que seja responsável pela realização dos Estudos de Preços de Transferência bem como a apresentação e defesa dos mesmao perante as autoridades fiscais, se necessário.

Rastreamento

Gerenciaremos, com a apoio da nossa equipe de especialistas em tributação internacional, a realização de Estudos de Preços de Transferência a que a empresa como um todo esteja obrigada, que dependerão das operações que tenha em cada uma das suas subsidiárias. Portanto, revisaremos a atividade em cada uma das partes para determinar se a obrigação procede ou não.

Como se dá a realização de um Estudo de Preços de Transferência?

Após a análise das informações recebidas do Cliente, os nossos serviços relativos aos Estudos de Preços de Transferência serão concluídos com a entrega de um documento, assinado por um auditor, onde são compilados todos os movimentos entre as partes relacionadas. Os Estudos de Preços de Transferência de cada país deverão ser apresentados às autoridades ou arquivados, dependendo da regulamentação de cada país.

Perguntas frequentes

A obrigação de fazer um Estudo de Preços de Transferência dependerá das autoridades locais de cada país.

A duração de um Estudo de Preços de Transferência é de cerca de 20 dias úteis a partir do momento em que recebemos as informações necessárias.

Pela nossa experiência, a autoridade fiscal costuma conceder um prazo muito curto para a realização e apresentação dos Estudos de Preços de Transferência. A empresa será multada caso não apresente.

Nossa recomendação é sempre realizar o EPT em caso de revisão por parte do fisco.

Os preços de transferência são um instrumento criado para combater a fraude e a evasão que torna mais transparente a compra ou venda de bens e serviços entre empresas economicamente relacionadas.

O Transfer Pricing Study é realizado por profissionais da área que comparam as operações utilizando diferentes métodos permitidos pelo LISR, para determinar se as operações estão contratadas a um valor justo.

Nos processos de internacionalização é imprescindível uma assessoria que ajude a empresa a conhecer as chaves e os riscos a nível contábil, jurídico, trabalhista e tributário para cumprir todas as obrigações e não obter surpresas desagradáveis ​​por ignorância ou má-fé.

Contato

Para qualquer informação pode contactar-nos através do seguinte formulário:

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