Quando é necessário ter um auditor estatutário na Colômbia?
De acordo com a Lei 43 de 1990 do Código Comercial, a auditoria estatutária na Colômbia é um serviço obrigatório para todas as filiais e empresas.
As entidades proprietárias:
devem ter um auditor estatutário eleito pela assembleia geral ou assembleia geral.- Ativos brutos em 31 de dezembro de 2023 iguais ou superiores a 5.800.000.000 pesos colombianos (aproximadamente 1.260.000 EUR)
- Renda bruta em 31 de dezembro de 2023 igual ou superior a 3.480.000.000 pesos colombianos (aproximadamente 750.000 EUR)
Mesmo quando a obrigação não for cumprida, é aconselhável contar com o serviço de auditoria estatutária na Colômbia. Isso ajudará a empresa a elucidar opções de melhoria em termos de aspectos financeiros, contábeis, fiscais, jurídicos, administrativos, de portfólio… bem como evitar incorrer em sanções. Além disso, o Código Comercial, no seu artigo 203, estabelece a obrigatoriedade da presença de auditor estatutário nas sociedades por ações, sucursais de sociedades estrangeiras.
As empresas obrigadas a realizar a Revisão Legal de Contas na Colômbia deverão nomear o auditor estatutário máximo na reunião anual, que deverá ser realizada até 31 de março.
- De acordo com a regulamentação em vigor, é obrigatória a existência de auditor estatutário para as empresas que, a partir de 31 de dezembro de 2024, cumpram algum dos seguintes critérios:
- Ativos brutos iguais ou superiores a $ 6.500.000.000 pesos colombianos.
- Renda bruta igual ou superior a $ 3.900.000.000 pesos colombianos.
- Surge a A2M, empresa do grupo UR GLOBAL, que desenvolve este serviço com os mais elevados padrões de qualidade. Juntos com uma equipe de especialistas, criamos um processo eficiente que garante o cumprimento regulatório, proporciona transparência e dá o suporte necessário para a gestão e tomada de decisão da sua empresa.
Como realizamos o serviço de auditoria estatutária na Colômbia?
O controle exercido pelo escritório de auditoria estatutária da Colômbia sobre a entidade econômica é parte integrante de todas as áreas e operações da empresa.
- Revisão fiscal. Implica o recálculo das rubricas, revisão por amostragem aleatória das rubricas sujeitas a revisão, verificação das taxas e tarifas aplicadas entre outros
- Revisão do balanço
- Revisão das folhas de pagamentos e formulários de segurança social
- Revisão dos processos e procedimentos de controlo interno e operações core business
- Circularização às entidades de controlo e organizações de segurança social e entidades fiscais para verificar se não são apresentadas dívidas (extratos de conta)
- Revisão dos contratos (não de conteúdo, mas de forma)
- Cumprimento contratual e formalidades de assinatura
- Se contiverem cláusulas prejudiciais
- Possíveis riscos para a empresa
- Emissão de recomendações fiscais e de controle interno.
Nosso valor agregado está relacionado ao escopo da revisão fiscal, chegamos ao detalhe dos números, enquanto outras empresas fazem uma análise mais superficial e limitada ao cruzamento dos números com o Balanço; revisões e recomendações de inventários ou sistemas de custos.



