Principais obrigações do destacamento
- COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Apresentar o formulário UNI_DISTACCO_UE no portal do Ministério do Trabalho italiano até 24 horas antes do início.
- CONDIÇÕES DE TRABALHO. Aplicar as condições legais e coletivas italianas quando mais favoráveis, incluindo salário, horário e férias.
- SEGURANÇA. Cumprir a legislação italiana de saúde e segurança.
- ALOJAMENTO E DESPESAS. Definir alojamento e subsídios ou reembolsos de viagem, alimentação e estadia.
- SEGURANÇA SOCIAL. Nos destacamentos temporários, normalmente inferiores a 24 meses, obter o certificado A1 para manter a cobertura espanhola.
- REPRESENTANTE EM ITÁLIA. Nomear um contacto para documentação, autoridades e conservação dos registos laborais.
- CÓDIGO FISCAL ITALIANO. Obrigatório para qualquer estrangeiro que trabalhe em Itália, mesmo temporariamente.
- INAIL. Abrir a posição de seguro de acidentes e calcular os prémios.
- CASSA EDILE. No setor da construção pode ser necessária inscrição quando não exista proteção equivalente no país de origem.
Aspetos fiscais
Trabalhador
- Não residente, destacamento inferior a 183 dias. Os rendimentos podem tributar apenas em Espanha, salvo se o empregador for residente ou tiver estabelecimento estável em Itália.
- Residente, destacamento superior a 183 dias. O trabalhador torna-se residente fiscal italiano, declara os rendimentos mundiais e apresenta a declaração italiana. O trabalho dependente tributa normalmente onde é fisicamente realizado segundo a convenção Itália–Espanha.
Os 183 dias não têm de ser consecutivos e contam-se num período de doze meses. Incluem férias, feriados, descansos semanais e outros dias não laborais, independentemente do local onde sejam passados.
Empresa
A empresa espanhola de origem deve gerir a fiscalidade italiana das remunerações.
- Retenções: pode ser necessário nomear representante fiscal em Itália para o IRPEF ou o trabalhador regularizar através da declaração italiana.
- IVA desde 2025: os destacamentos estão sujeitos a IVA pelo DL 131/2024, terminando a isenção das refaturações de custos entre as empresas.
- Crédito fiscal: a convenção Itália–Espanha permite deduzir o imposto pago num país do devido no outro.



