Estudos de preços de transferência

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O que são preços de transferência e para que servem?

Um estudo de preços de transferência envolve a análise e a atribuição de valores a transações entre partes relacionadas. Estas transações envolvem a troca de ativos tangíveis e intangíveis e/ou a prestação de serviços entre empresas pertencentes ao mesmo grupo, geralmente entre uma empresa-mãe e a sua subsidiária. Em alguns países, os estudos de preços de transferência ou os ficheiros mestres devem ser apresentados a pedido das autoridades fiscais, enquanto noutros, são obrigatórios antes de uma eventual auditoria do Tesouro.

Os requisitos para os estudos obrigatórios de preços de transferência e o seu conteúdo variam de país para país.

Quão útil é esta informação para o negócio?

Na UR Global, realizamos estudos de preços de transferência em Espanha, México, Colômbia, Peru, Brasil, Chile, Portugal, Marrocos e Estados Unidos. A nossa equipa conta com o apoio de uma equipa internacional de especialistas fiscais e auditores certificados em cada país. Realizamos estudos de preços de transferência em diversos setores, como energia renovável, engenharia, empresas de cibersegurança, agências de marketing e instalações industriais, entre outros.

Uma das características únicas da UR Global é a sua presença em vários países: podemos realizar o estudo para a sede e as suas subsidiárias e coordenar os estudos de preços de transferência de Espanha para todos os países onde operamos.

Onde realizamos o estudo de preços de transferência?

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Estudo sobre os preços de transferência no México

A obrigação de realizar um estudo de preços de transferência no México está prevista no artigo 76.º, Secção XII, da Lei do Imposto sobre o Rendimento*, referente a transações entre partes relacionadas realizadas por uma entidade empresarial. O objetivo deste estudo é demonstrar que estas transações foram realizadas a preços que as empresas independentes teriam acordado para transações comparáveis. Assim sendo, este serviço comercial consistirá na aplicação da metodologia e dos processos necessários a cada caso para validar o cumprimento da obrigação prevista na Lei do Imposto sobre o Rendimento em vigor.

Os contribuintes que exerçam atividades comerciais com rendimentos superiores a 13.000.000,00 dólares no exercício anterior, bem como aqueles com rendimentos provenientes da prestação de serviços profissionais superiores a 3.000.000,00 dólares, são obrigados a realizar um estudo de preços de transferência no México.

Embora o artigo acima referido estabeleça limites de faturação a partir dos quais é obrigatória a realização do estudo de preços de transferência, é altamente recomendável possuir este documento, uma vez que, em caso de hipotética revisão das operações intercompanhia pela SAT, é provável que esta considere como indedutível a despesa com faturas emitidas pela casa-mãe caso não se justifiquem à EPT.

Caso não possua um Estudo de Preços de Transferência no México, na revisão das transações intercompanhias pelo SAT, é provável que a despesa das faturas emitidas pela empresa-mãe seja considerada não dedutível caso não as justifiquemos junto do EPT, com o correspondente impacto fiscal de 30% do imposto sobre as empresas sobre o valor total dessas faturas.
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Estudo sobre os preços de transferência na Colômbia

As empresas que cumpram uma das seguintes condições em 31 de dezembro do ano fiscal imediatamente anterior deverão realizar um estudo de preços de transferência na Colômbia. Deverão apresentar uma declaração informativa de preços de transferência:
  • O seu volume de negócios anual deverá ser superior a 61.000 UVT (unidades de valor tributável), ou 2.172.027.000 pesos colombianos (aproximadamente 515.000 euros) para o exercício de 2020.
  • O seu património bruto deverá ser superior a 100.000 UVT, ou 3.560.700.000 pesos colombianos (aproximadamente 845.000 euros) para o exercício de 2020.
Para além da declaração informativa, os contribuintes que, para além dos requisitos acima referidos, também cumpram um dos seguintes parâmetros durante o exercício em análise, deverão apresentar a declaração local:
  • O montante acumulado por transação individual entre partes relacionadas exceder 45.000 UVT, ou 1.602.315.000 pesos colombianos (aproximadamente 380.000 euros) no ano fiscal de 2020.
  • Aqueles cujas transações com paraísos fiscais estejam avaliadas em mais de 10.000 UVT, ou 356.070.000 (aproximadamente 85.000 euros) no ano fiscal de 2020.
Por fim, os contribuintes que reúnam as seguintes condições devem também apresentar uma declaração. Professor: Contribuintes que fazem parte de um grupo multinacional, entendido de forma ampla como duas ou mais empresas relacionadas em jurisdições diferentes.
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Estudo sobre os preços de transferência no Peru

Os contribuintes peruanos devem apresentar:

Declaração jurada local: Os contribuintes com rendimentos superiores a 2.300 unidades fiscais (UIT) devem apresentar uma declaração jurada local para transações que gerem rendimentos tributáveis ​​e/ou custos ou despesas dedutíveis para efeitos fiscais.

São contribuintes aqueles cujo rendimento acumulado exceda 2.300 unidades tributárias (UIT) e cujas transações se enquadrem na regulação dos preços de transferência, com um valor igual ou superior a 100 unidades tributárias (UIT) e inferior a 400 unidades tributárias (UIT).

Relatório de Informação Principal: Os contribuintes pertencentes a um grupo com rendimentos acumulados superiores a 20.000 UIT devem apresentar um Relatório de Informação Principal anual, que contém a estrutura organizacional, a descrição da(s) empresa(s), as políticas de preços de transferência relativas aos activos intangíveis e ao financiamento do grupo, bem como a sua situação financeira e fiscal.
Estão sujeitos a esta obrigação os contribuintes com rendimentos acumulados superiores a 20.000 UIT e que tenham realizado operações sujeitas a regulação de preços de transferência, em montante igual ou superior a quatrocentos (400) UIT.

Relatório País a País: Os contribuintes pertencentes a um grupo multinacional devem apresentar anualmente um Relatório País a País (CBR). Este relatório conterá informações relativas à alocação global de rendimentos, impostos pagos e atividades comerciais de cada entidade do grupo multinacional que opera num determinado país ou território. Quando o rendimento acumulado durante o exercício anterior ao correspondente à declaração, de acordo com as demonstrações financeiras consolidadas que a empresa-mãe do grupo multinacional deve elaborar, for superior ou igual a dois mil setecentos milhões e cem soles (2.700.000.000,00 S/), devem ser apresentados: a empresa-mãe do grupo multinacional domiciliada no país; ou o contribuinte domiciliado que tenha sido designado como empresa-mãe representativa; ou não existam acordos que permitam à Administração Fiscal obter o referido relatório país a país junto de outras administrações.

Caso não exista um estudo de preços de transferência disponível no Peru e os preços acordados pelo contribuinte não sejam avaliados de acordo com o princípio da plena concorrência, a autoridade fiscal está autorizada a ajustar o montante acordado entre as partes ao determinar uma taxa de imposto no Peru inferior à que seria aplicável de acordo com as regras de preços de transferência.

Além disso, de acordo com o artigo 177.º, n.º 27, da ITA (Lei Fiscal), a não apresentação dos documentos e informações mencionados na Lei do Imposto sobre o Rendimento ou, quando aplicável, a sua tradução para espanhol, que, entre outros, comprovem as declarações juradas (relatório local, relatório principal e/ou relatório país a país), resultará numa coima de 0,6% do lucro líquido (mínimo de 10% do IPI e máximo de 25 IPI).

Nota: 1 IPI equivale a 4.300 soles em 2020.

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Estudo sobre os preços de transferência no Brasil

As empresas devem realizar um estudo de preços de transferência no Brasil quando realizam transações com parceiros económicos domiciliados no estrangeiro e com os quais mantenham uma relação comercial e/ou dependência económica.

A legislação brasileira rege os preços de transferência (artigo 9.430/96) (artigos 18.º a 24.º). Especificamente, é importante realçar que o principal objetivo desta legislação é garantir, através de metodologias estabelecidas, que as transações entre empresas brasileiras e empresas consideradas “vinculadas” obedecem a preços e condições compatíveis com os adotados nas negociações entre terceiros não relacionados no mercado internacional.

De um modo geral, a lei considera “empresa vinculada” residente no estrangeiro toda a empresa que tenha uma relação comercial com a empresa brasileira, seja ela directa (como sócia, controladora, etc.) ou indirecta (como administradora, co-gerente, etc.). As empresas economicamente dependentes da empresa brasileira são também consideradas vinculadas.

Para além dos dois fatores acima descritos (relação comercial ou dependência económica), a legislação prevê ainda o cumprimento de regras de controlo no caso de relações comerciais com empresas estabelecidas em países que não tributam o rendimento ou que o tributam favoravelmente, ou seja, com uma taxa inferior a 20% (paraísos fiscais).

A legislação estabelece métodos de controlo, segundo os quais a adoção das regras de preços de transferência deve ser efetuada considerando todos os produtos e/ou serviços exportados durante o ano. Atualmente, a legislação brasileira (que incorpora os princípios discutidos e adotados pela OCDE) mantém três métodos aplicáveis:

CAP – Método baseado na aplicação de uma margem de lucro fixa (15%) sobre o custo de produção no país. Por não depender de informação de terceiros, é o mais amplamente adotado pelas empresas exportadoras.
PVEX – Método de comparação direta entre o preço efetivamente cobrado e o preço aplicado em transações com empresas não afiliadas. A base de comparação depende das transações efetuadas pelo contribuinte brasileiro com clientes não relacionados, ou pela empresa coligada no estrangeiro com outros fornecedores não relacionados, ou ainda com terceiros não relacionados.
PVA/PVV – Método que utiliza os preços de venda no mercado internacional (retalho ou grossista, dependendo das condições) como base de comparação.
Neste sistema, o contribuinte brasileiro deve realizar uma investigação detalhada das práticas de mercado no país do cliente/comprador para obter dados sobre as condições comerciais e os preços, a comparar com o valor faturado para as exportações.

O estudo dos preços de transferência analisará todas as possibilidades e recomendará uma das metodologias, indicando as correções necessárias nas declarações fiscais.

O estudo de preços de transferência, realizado numa consultoria pelos nossos especialistas em impostos internacionais, servirá de base legal para a empresa demonstrar o cumprimento da legislação de preços de transferência e poderá também servir de defesa em caso de potencial litígio.

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Estudo sobre os preços de transferência em Espanha

O estudo dos preços de transferência é obrigatório para as empresas que tenham realizado transações com partes relacionadas no montante superior a 250.000€, avaliadas a preço de mercado, com uma das suas subsidiárias durante o período de tributação, com a mesma pessoa ou entidade relacionada. Dependendo do nível de faturação do grupo, deve ser utilizado um tipo específico de documentação:
Tamanho do GrupoDocumentação
Grupo <10MDocumento Normalizado (Ficheiro Local)
10M >Grupo <45MDocumento Simplificado do Contribuinte (Ficheiro Local)
Grupo <45MDocumentação do Grupo e Documentação Específica do Contribuinte (Arquivo Principal + Arquivo Local)
Além disso, deve ser criado um benchmark para cada grupo existente. transações com essas subsidiárias que excedam os 250.000 euros acima referidos no âmbito de transações entre partes relacionadas.
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Estudo sobre os preços de transferência no Chile

Existem duas obrigações distintas: a declaração anual de preços de transferência e a obrigação de realizar um estudo de preços de transferência.
  • Declaração Anual de Preços de Transferência (DJ 1907):
Esta declaração deve ser apresentada anualmente até 30 de junho. Se necessário, poderá ser solicitada uma prorrogação até três meses ao Serviço Fiscal Chileno (SII). Esta declaração deve ser apresentada pelos seguintes contribuintes, referente às operações indicadas:
  • Contribuintes que, em 31 de Dezembro do ano de referência, pertençam aos segmentos de média e grande empresa e que, durante esse ano, tenham realizado operações com partes relacionadas não domiciliadas ou residentes no Chile, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 41E da Lei do Imposto sobre o Rendimento.
  • Contribuintes que, não pertencentes aos segmentos indicados na alínea a) supra, tenham realizado, durante o período de referência, operações com partes relacionadas não domiciliadas ou residentes no Chile em montantes superiores a US$ 500.000.000 (quinhentos milhões de pesos chilenos), ou o seu equivalente de acordo com a taxa de câmbio entre a moeda nacional e a moeda estrangeira em que essas operações foram realizadas, em vigor em 31 de dezembro do ano de referência. declaração, de acordo com uma publicação do Banco Central do Chile.
  • Contribuintes não classificados nos segmentos anteriores, que realizem transações com pessoas domiciliadas ou residentes em território ou jurisdição que beneficiem de um regime fiscal preferencial a que se refere o artigo 41H da Lei do Imposto sobre o Rendimento.
  • Estudo dos Preços de Transferência:
Conforme indicado nas instruções publicadas pelo SII, o limite para determinar se é necessário um estudo de preços de transferência é de CLP 200.000.000. Assim, para todas as transações com partes relacionadas, um estudo de preços de transferência só será necessário se o valor da transação for igual ou superior a CLP 200.000.000.

Porquê escolher a UR Global para os seus estudos de preços de transferência em Espanha, México, Colômbia, Peru, Portugal, Brasil, Chile, Marrocos e Estados Unidos?

Porque ao contratar os nossos especialistas em impostos internacionais para desenvolver a consultoria empresarial UR Global para a realização de um estudo de preços de transferência, a empresa terá vários fatores importantes a ter em conta.
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Conocimiento

El conocimiento adquirido con la gestión de más de 400 filiales de pequeñas y medianas empresas en Espanha, México, Chile, Peru, Colômbia, Brasil, Portugal y Marrocos y Estados Unidos y la realización de cerca de 200 Estudios de Precios de Transferencia al año. Dicho conocimiento en fiscalidad internacional nos permite aportar a nuestros clientes la seguridad y la tranquilidad que sus operaciones y flujos cumplen con la normativa local.

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Responsabilidad

En una situación donde las autoridades fiscales locales e internacionales revisan con más detalle estas transacciones, con el objetivo de evitar abusos, es importante contar con un despacho como UR Global, especialistas en fiscalidad internacional, quién se responsabiliza de la realización del Estudios de Precios de Transferencia así como la presentación y defensa del mismo ante las autoridades fiscales en caso de ser requerido.

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Seguimiento

Gestionaremos desde Espanha, con nuestro equipo de trabajo experto en fiscalidad internacional, la realización de los Estudios de Precios de Transferencia a los que la empresa en conjunto tenga obligación, que dependerá de la operativa que tenga en cada una de sus filiales. Por tanto, revisaremos la actividad en cada una de ellas para determinar si tienen obligación o no, otorgando en consecuencia nuestra asesoría y la ejecución de los Estudios de Precios de Transferencia en cada país.

Perguntas frequentes

Sobre Estudos de preços de transferência

A obrigação de realizar um Estudo de Preços de Transferência dependerá das autoridades locais do país.

A duração da realização de um Estudo de Preços de Transferência é de cerca de 20 dias úteis a partir do momento em que recebemos as informações necessárias.

Pela nossa experiência, a autoridade fiscal dá-lhe um prazo demasiado curto para poder realizar e apresentar os Estudos de Preços de Transferência a tempo. Nesse caso, a empresa enfrenta multa por não apresentá-lo.

Nossa recomendação é sempre realizar o EPT em caso de revisão pelo fisco.

Os preços de transferência são um instrumento criado para combater a fraude e a evasão que permite tornar mais transparente a compra ou transferência de bens e serviços entre empresas economicamente ligadas

Os estudos de preços de transferência são realizados por profissionais da área que comparam as operações usando diferentes métodos permitidos pelo LISR, para determinar se as operações são acordadas a um valor justo

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