Benefícios fiscais para empresas emergentes
As empresas que cumpram os requisitos para serem consideradas startups podem beneficiar de:
- Uma taxa reduzida de 15% no imposto sobre as sociedades durante um período máximo de quatro anos.
- Diferimento das dívidas fiscais com dispensa de garantias e isenção dos pagamentos por conta do imposto sobre as sociedades nos dois primeiros períodos de tributação em que a startup obtenha uma matéria coletável positiva.
Deduções por investimento em startups
A Lei 28/2022 melhora a dedução por investimento em empresas novas ou de recente criação.
- Dedução por investimento em startups: a percentagem aumenta de 30% para 50%, a base máxima passa de 60000 para 100000 euros e o prazo para subscrever ações ou participações, contado desde a constituição da entidade, aumenta de três para cinco anos em geral, podendo ir até aos sete anos para as empresas emergentes.
- Os sócios fundadores podem aplicar a dedução independentemente da sua percentagem de participação no capital da empresa.
Os contribuintes podem deduzir 50% do capital investido, com uma base máxima anual de 100000 euros, quando se cumpram determinadas condições, incluindo a manutenção do investimento durante um período mínimo de três anos.



