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Internacionalização da empresa
A partir dos nossos escritórios em Madrid, Cidade do México, Bogotá, São Paulo, Lima, Santiago do Chile, Lisboa, Marroco e Estados Unidos, prestamos uma vasta gama de serviços relacionados com tributação dos expatriados e mobilidade internacional. Procuramos agir com proximidade para conhecer cada projecto, as necessidades de consultoria e a execução das obrigações que tanto a empresa como o trabalhador têm na origem e no destino.
Garantimos segurança na passagem do mercado nacional para o mercado internacional.
Poderá informar-se sobre as obrigações da empresa e do trabalhador no destino e os procedimentos a efectuar a partir da sede, de modo a estar em conformidade com a regulamentação local em ambos os países, bem como receber aconselhamento completo após conhecer a casuística da empresa e de cada trabalhador, de modo a fornecer soluções à medida que garantam tanto o cumprimento das obrigações como possíveis poupanças fiscais.
Tornamo-nos o seu parceiro de confiança, oferecendo-lhe um serviço completo para o processo de internacionalização, a mobilidade internacional e a fiscalidade dos expatriados.
Internacionalização da empresa
Temos experiência na gestão de salários de mais de 3.Com mais de 3.000 funcionários na América Latina, estamos plenamente conscientes das necessidades das empresas no domínio dos recursos humanos e da mobilidade internacional.
Neste sentido, somos particularmente especializados em aspectos fiscais, que desempenham um papel fundamental nestas deslocalizações internacionais, uma vez que a nossa consultoria fiscal a expatriados tem um impacto directo nos custos relacionados com a deslocalização do empregado e no cumprimento da regulamentação local, mas com a experiência de conhecer as suas isenções, como a isenção de rendimentos isentos para o pessoal deslocalizado contratado em Espanha, cujos benefícios fiscais aplicáveis de acordo com a Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares são:
- Trabalho efectuado no estrangeiro: Isenção ao abrigo do artigo 7p da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para o trabalho efectuado no estrangeiro (até 60.100 euros). Gestão do reembolso de rendimentos indevidos, se aplicável.
- O “subsídio de expatriação” não está sujeito se houver uma transferência do local de trabalho. (Art. 9.A Ley IRPF), para viagens com uma duração superior a 9 meses.
- Subsídios de estadia e subsídios de estadia para deslocações de duração inferior a 9 meses contínuos.
Também efectuamos as Formalidades em Espanha que devem ser cumpridas antes do destacamento do trabalhador:
- Notificação do destacamento do trabalhador à administração fiscal espanhola. Formulário 247 para autorizar a empresa pagadora a deixar de efectuar retenções na fonte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
- Notificação da inscrição do trabalhador no sistema de segurança social espanhol
Tornamo-nos o seu parceiro de confiança, oferecendo-lhe um serviço completo para o processo de internacionalização, mobilidade internacional e tributação de expatriados.
Recursos Humanos e Serviços de Mobilidade Internacionaln

Asesoría en la fiscalidad de expatriados
Damos respuesta a las necesidades de las empresas que actualmente desplazan a personal a sus filiales. Somos expertos en tratar con aspectos fiscales que juegan un papel importante en los traslados.

Reclutamiento y selección de personal
Realizamos selecciones de personal en todos los países donde operamos y realizamos un estudio previo para adaptarnos a las necesidades de personal que tiene la empresa española en destino, los cuales son un aspecto clave para el éxito de su proyecto.

Realización de visados y permisos de trabajo
Agilizamos los trámites y la gestión en la obtención de visados. Conocemos los tiempos, burocracia y diferentes visados de los diferentes países.

Asesoramiento a medida
Apoyamos a nuestro cliente en las distintas fases de la transacción, ofreciendo un asesoramiento a medida y apoyado en otras empresas del grupo como nuestro despacho A2ym Legal.



