Registo Único de Proponentes (RUP)

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Registo Único de Proponentes (RUP)

Um dos requisitos para participar em processos de concurso público é o Registo Único de Proponentes – RUP, um registo de criação legal gerido pelas câmaras de comércio, no qual devem inscrever-se as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou com sucursal na Colômbia, que pretendam celebrar contratos com entidades estatais para a execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços. Neste registo consta a informação relativa à experiência, capacidade jurídica, capacidade financeira, capacidade de organização e classificação do proponente. Este procedimento tem um prazo máximo de resposta de 15 dias úteis após a apresentação do pedido de inscrição no registo comercial.

É importante ter presente que o RUP deve ser renovado anualmente; a renovação deve ser efetuada a partir do primeiro (1.º) de janeiro e o mais tardar no quinto (5.º) dia útil do mês de abril de cada ano, sob pena de perder o registo inicial.

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