Formação obrigatória para todos os trabalhadores
Todos os trabalhadores devem receber formação em segurança ao abrigo do Decreto Legislativo 81/2008, incluindo empregados, estagiários, trabalhadores ocasionais INPS e colaboradores coordenados que trabalhem nas instalações.
Quando deve realizar-se a formação?
No momento da contratação e sempre antes do início da atividade.
Em que consiste a formação?
O trabalhador deve realizar formação obrigatória em duas partes.
Formação geral (4 horas), igual para todos, sobre conceitos básicos, direitos, deveres e funções de segurança.
Formação específica, determinada pelo nível de risco ATECO indicado no DVR: 4 horas para risco baixo, 8 para médio e 12 para alto, além da formação geral.
Informação e formação
Antes de iniciar a atividade, o trabalhador deve ser informado dos riscos constantes do DVR e receber os equipamentos de proteção individual necessários.
A formação é certificada ao trabalhador. Antes da contratação devem pedir-se e validar-se os certificados existentes; se forem válidos, não é necessário repetir a formação.
Quando deve atualizar-se?
- Após cinco anos.
- Quando mudam as funções ou o posto apresenta riscos diferentes.
- Quando são introduzidas novas máquinas, tecnologias ou substâncias.
Sanções por falta de formação
Sanções económicas
A lei prevê multas entre 1.200 e 5.200 euros por cada trabalhador sem formação suficiente. A sanção aplica-se por trabalhador e pode aumentar em setores de risco médio ou alto ou em condições particularmente perigosas.
Sanções penais
Se a falta de formação estiver relacionada com um acidente, podem aplicar-se prisão de dois a quatro meses ao empregador, multa adicional até 6.400 euros e, nos casos graves, acusações por lesões ou homicídio por negligência.



