Vistos e autorizações de trabalho

O visto de trabalho é um documento geralmente emitido pela representação consular de um país no exterior, previamente aprovado de maneira a possibilitar a entrada e a permanência de estrangeiros no território nacional desse país. Esse visto é o documento legal que permite a permanência de um estrangeiro num país durante um período determinado e sob determinadas condições de trabalho. Na UR Global somos especialistas em tributação de expatriados e oferecemos assessoramento especializado na tramitação de vistos para trabalhadores expatriados e em processos de mobilidade internacional.

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Quando é necessário solicitar um visto ou uma autorização de trabalho?

Na maioria dos casos, o visto de trabalho é emitido por motivos profissionais, acadêmicos ou turísticos, embora existam também outros motivos menos comuns.

Antes de viajar para o estrangeiro, recomendamos verificar se é necessário obter um visto em função do destino, do motivo e da duração da estadia, uma vez que o incumprimento das formalidades exigidas pode resultar na recusa de entrada no país de destino.

Porquê escolher a UR Global para gerenciar o seu visto?

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Equipe jurídica

Na UR Global sabemos a importância de agilizar os procedimentos associados aos processos de mobilidade internacional e às viagens de trabalho internacionais. Contamos com equipes jurídicas especializadas na gestão e processamento de vistos e em tributação de expatriados em Espanha, Brasil, México, Colômbia, Peru, Chile, Equador, Portugal, Marrocos, EUA e Itália.

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Apoio

Cada um dos países mencionados acima possui requisitos, documentação, prazos e tipos de visto diferentes. O apoio de uma consultoria especializada em mobilidade internacional consegue reduzir riscos e tempos, aspectos essenciais quando, como na maioria dos casos, os vistos são solicitados para satisfazer necessidades de curto prazo.

Perguntas frequentes

Sobre Vistos e autorizações de trabalho

Embora possam parecer a mesma questão, é necessário distinguir os dois aspetos, pois a sua confusão pode levar a mal-entendidos.

A validade do visto de trabalho refere-se à data em que termina a sua validade.

A duração do visto corresponde ao tempo máximo de permanência permitido no país de destino.

Existem países em que a validade do visto pode ser, por exemplo, de 5 anos, mas em que a permanência máxima permitida em cada uma das entradas pode ser, por exemplo, de apenas 30 dias.

Uma das questões importantes nos vistos é o número de entradas que permitem no país de destino.

Em geral, podemos diferenciar entre vistos com uma, duas ou múltiplas entradas:

  • Visto de entrada única: permite a entrada no país apenas uma vez. Em caso de saída, será necessária a emissão de outro visto para poder voltar a entrar legalmente no país.
  • Visto de duas entradas: semelhante ao visto de trabalho de entrada única, mas neste caso permite a entrada no país duas vezes, dentro do prazo de validade do visto.

Visto de entradas múltiplas: permite entrar e sair do país durante o período de validade do visto, de acordo com as condições estabelecidas por cada país.

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