Como todos sabemos, as férias são um aspecto fundamental dos direitos trabalhistas de qualquer trabalhador. Neste artigo da UR Global queremos informá-lo sobre isso e também resumir os aspectos trabalhistas a serem levados em consideração se você deseja contratar ou trabalhar em empregado em Portugal.
A cada ano civil, o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas de pelo menos 22 dias úteis, que deve ser gozado antes de 1º de janeiro do ano seguinte.
Os feriados serão gozados no ano civil a que corresponderem, exceto nos seguintes casos:
– Podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, acumulando ou não com as férias que correspondam ao início destas últimas, mediante acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este pretenda gozá-las com um familiar residente no estrangeiro.
– A metade do período de férias correspondente ao ano anterior também pode ser tomada como complemento do período de férias correspondente ao ano em causa, mediante acordo prévio entre o empregador e o trabalhador.
– No ano de entrada, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que poderão ser gozados uma vez decorridos seis meses completos de duração do contrato. decorrido. contrato.
– Caso o ano civil termine antes de decorrido o período referido no número anterior, as férias serão gozadas antes de 30 de junho do ano seguinte, não podendo dar lugar a gozo de férias superiores a 30 dias úteis no mesmo ano civil, sem prejuízo do disposto na convenção coletiva.
MODIFICAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS POR MOTIVOS RELACIONADOS À EMPRESA
O empregador poderá modificar o período de férias previamente estabelecido ou interromper férias já iniciadas por necessidades urgentes da empresa. Neste caso, o trabalhador tem direito à indenização pelos transtornos causados por não poder usufruir das férias no período originalmente previsto.
A interrupção das férias deve permitir o gozo sucessivo de metade do período a que o trabalhador tem direito.
Em caso de rescisão do contratode trabalho sujeito a aviso prévio, o empregador poderá modificar a marcação das férias, estipulando que as mesmas deverão ser gozadas imediatamente antes da rescisão.
Além do salário base, todos os pagamentos regulares e periódicos efetuados, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie são considerados remuneração. Presume-se que qualquer pagamento feito pelo empregador ao trabalhador constitui remuneração.
Os trabalhadores têm direito ao subsídio de Natal equivalente a um mês de salário, pago antes de 15 de dezembro de cada ano, ajustado pela antiguidade no ano civil.
A remuneração do período de férias corresponde ao que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo.
Além do subsídio de férias, o trabalhador tem direito a remuneração que inclui o salário base e outras remunerações, correspondentes à duração mínima das férias.
No ambiente de trabalho, a utilização dos veículos da empresa é um aspecto de extrema importância tanto para empregadores como para trabalhadores. No caso dos veículos da empresa, a sua utilização acarreta não só benefícios trabalhistas, mas também implicações fiscais para o trabalhador.
Por outro lado, as ausências, sejam elas justificadas ou injustificadas, devem ser tratadas com diligência por ambas as partes, pois podem influenciar a produtividade e o cumprimento dos objetivos.
Para obter informações adicionais, não hesite em entrar em contato com seu consultor de confiança em UR Global.
Mário Ramos
Gestor de Escritório de Portugal
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