Como evitar a dupla tributação entre Colômbia e Espanha?

Antes que você saiba como evitar a dupla tributação entre Colômbia e Espanha, deveríamos saber quando ocorre a dupla tributação entre dois países. Continue lendo se quiser saber tudo o que precisa.Neste âmbito distinguem-se dois tipos de dupla tributação: 

  • Por um lado, pode haver uma dupla tributação legal. Isto acontece quando a mesma renda, do mesmo contribuinte, é tributada em dois ou mais países, seja por conflito de dupla residência, em que um sujeito deve pagar impostos sobre sua renda mundial em ambos os estados; ou porque o sujeito reside num país e é, por sua vez, obrigado a pagar impostos sobre os rendimentos provenientes de outro país. 
  • Por outro lado, o dupla tributação económica decorre da incidência de dois ou mais impostos sobre o mesmo rendimento.

A maneira mais comum de eliminar a dupla tributação jurídica internacional, é aplicando o artigo 31.º da Lei do Imposto sobre as Sociedades. Este artigo está relacionado com a dedução para evitar a dupla tributação internacional, que nos permite deduzir na totalidade ou parte (até à nossa taxa efectiva de imposto sobre as sociedades) os impostos pagos no estrangeiro.

Na UR Global oferecemos o serviço de Otimização Fiscal anualmente a cada um dos 400 clientes que gerimos. Além de gerenciar muitos, realizando serviços específicos de otimização tributária internacional. Fazemos consultoria empresarial para otimizar completamente cumprimento de obrigações fiscais. Da mesma forma, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDI) é um acordo internacional assinado entre dois ou mais países, através do qual se prevê a situação de que os mesmos rendimentos possam ser tributados, pelo mesmo facto gerador, nos diferentes países. O Acordo estabelece, entre outros aspectos, qual deles terá a soberania fiscal para tributar os referidos rendimentos, o que pode ocorrer tanto no país de residência como no país de origem dos rendimentos. Desta forma, poderão existir determinados benefícios fiscais, como a redução ou mesmo a isenção da taxa de retenção na fonte a aplicar na fonte.

Atualmente, Espanha tem 94 acordos de dupla tributação em vigor assinado com países como México, Colômbia, Portugal, Chile e Brasil. Estes acordos permitem reduzir as taxas de impostos locais que geram as receitas geradas nesses países. Ao mesmo tempo, conforme previsto na primeira seção do artigo 96 da Constituição espanhola, “Os tratados internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente em Espanha, farão parte da legislação interna.”

Da mesma forma, a Espanha é país membro da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico) e, portanto, subscreve o “Modelo de Acordo Fiscal sobre Renda e Ativos” desta organização. Por esta razão, a Espanha tem o poder de formular reservas de direitos e fazer objeções a certas interpretações relacionadas com o acordos de dupla tributação.

Colômbia É um país que tem 11 CDI vigentes em diversos países, além de mais três em vias de entrar em vigor. Entre eles, são aqueles inscritos com Espanha, Portugal, México e Chile. 

Além disso, vale destacar a Decisão nº 578, que consiste em um acordo firmado entre os Países Membros da Comunidade Andina, com o objetivo de eliminar a dupla tributação sobre as atividades de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nesses países. No caso colombiano, há uma série de peculiaridades na formulação de seus acordos internacionais que o diferenciam dos demais.

O país andino também é estado membro da OCDE e tem o poder de formular reservas de direitos sobre as interpretações da OCDE em relação ao Acordos para evitar a Dupla Tributação. Assim, vale destacar a posição 7.2 que a Colômbia faz ao artigo 12 do CDI sobre honorários e royalties, no qual “é reservado o direito de incluir na definição de honorários os pagamentos recebidos pela prestação de assistência técnica, serviços técnicos e serviços de consultoria”, estando sujeitos a retenção. como no caso do Brasil, mas ao contrário de outros países vizinhos.

Em relação ao Software como Serviço (SaaS), a DIAN (Direção Nacional de Impostos e Alfândegas) entende que se trata de um software que “permite ao cliente utilizar as aplicações do fornecedor de cloud que rodam numa infraestrutura de cloud computing. 

Por um lado, se nos depararmos com uma aplicativo de computador que seja considerado um serviço técnico porque não é automatizado (aplicação de arte ou técnica por um operador, caráter consultivo…), não atenderia a todos os requisitos de Cloud Computing ou cloud computing. Portanto, seria necessário praticar um 20% de retenção na fonte, ou, se um dupla tributação acordada, 10-15%. Também seria tributado pelo Imposto sobre Vendas (IVA) de 19% do valor da transação. 

Por outro lado, se se tratar de uma aplicação informática totalmente automatizada (não contém elementos característicos do serviço técnico), não está sujeita a retenção na fonte e, além disso, estaria isenta de IVA.

Se você ainda tiver dúvidas, Contate-nos, como especialistas em otimização tributária na Colômbia, resolveremos todas as suas preocupações. 

Autor

Carlos Andrés Gómez Sánchez

Gerente Nacional UR Global Colômbia

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