Reforma trabalhista na Colômbia: principais mudanças e como impactam empresas estrangeiras

A reforma trabalhista na Colômbia continua transformando o cenário empresarial e trabalhista do país. Para empresas estrangeiras, subsidiárias internacionais e grupos empresariais com operações na Colômbia, estas mudanças implicam novos desafios em termos de contratação, custos trabalhistas, conformidade regulatória e gestão interna.

Para além de uma simples atualização legal, a nova regulamentação modifica aspectos fundamentais relacionados com jornada de trabalho, sobretaxas, teletrabalho, contratação e processos disciplinares, gerando impacto direto na estrutura operacional e financeira das empresas.

Contrato permanente como regra geral

Uma das mudanças mais relevantes é o fortalecimento do contrato por tempo indeterminado como principal modalidade de atividades permanentes da empresa.

Os contratos a termo ou contratos de trabalho e de trabalho continuam a existir, mas limitam-se sobretudo à atividade.anúncios ocasionais, temporários ou específicos.

Esta mudança obriga muitas empresas a rever os seus actuais esquemas de contratação para evitar riscos de reclassificação de empregos ou possíveis contingências legais.

Mudanças no turno noturno e no trabalho dominical

A reforma introduz modificações importantes nas sobretaxas salariais:

  • O turno da noite agora começa às 18h. e termina às 6h.
  • O adicional de trabalho aos domingos e feriados é aumentado progressivamente até atingir 100%.

Aplicação progressiva:

  • Julho de 2025: 80%
  • Julho de 2026: 90%
  • Julho de 2027: 100%

Este aumento também coincide com a redução gradual da jornada máxima legal de trabalho na Colômbia, o que significa um aumento significativo nos custos trabalhistas para as empresas com operações contínuas ou turnos rotativos.

Redução da jornada máxima legal de trabalho

A Lei 2.101 de 2021 continua avançando na redução progressiva da jornada de trabalho semanal.

Antes de 15 de julho de 2026, as empresas devem ajuste suas operações para uma jornada de trabalho máxima de 42 horas por semana sem redução salarial dos trabalhadores.

Isso força muitas empresas a repensar:

  • horários,
  • mudanças,
  • produtividade,
  • contratação adicional,
  • e planejamento operacional.

Teletrabalho e o direito de desligar do trabalho

Empresas que operam em regime de teletrabalho Eles também enfrentam novas obrigações.

A regulamentação endurece aspectos relacionados a:

  • fornecimento de ferramentas de trabalho,
  • cobertura de certas despesas associadas,
  • respeito pelo direito de desligar do trabalho,
  • e controle de comunicações fora do cronograma acordado.

As comunicações constantes fora do horário de trabalho podem até ser interpretadas como violações relacionadas com assédio no local de trabalho ou horas extras não reconhecidas.

Proteção dos trabalhadores migrantes

A reforma também incorpora maiores garantias para os trabalhadores estrangeiros.

A legislação proíbe a negação de direitos trabalhistas ou previdenciários por motivos de imigração e reforça a necessidade de formalizar adequadamente os contratos de trabalho como parte dos processos de regularização e vistos.

Para empresas internacionais, isso significa fortalecer os controles de imigração e conformidade trabalhista em seus processos de contratação.

Cota obrigatória de contratação para pessoas com deficiência

Outra mudança relevante é a nova obrigação de contratar pessoas com deficiência para empresas privadas com mais de 100 trabalhadores permanentes.

A medida começará a ser aplicada a partir de junho de 2026 e estabelece cotas mínimas obrigatórias de acordo com o tamanho da folha salarial.

As empresas devem preparar-se antecipadamente para cumprir corretamente esta nova exigência regulatória.

Maior rigor nos processos disciplinares e demissões

A reforma também aperta os procedimentos internos relacionados a sanções e demissões.

As empresas devem documentar adequadamente:

  • investigações internas,
  • procedimentos disciplinares,
  • comunicações ao trabalhador,
  • e garantias do devido processo.

Uma demissão realizada sem o correto cumprimento do procedimento poderá ser considerada judicialmente nula e sem efeito.

O que as empresas devem fazer agora?

Diante deste novo cenário, as empresas que operam na Colômbia deveriam:

  • revise seus contratos de trabalho,
  • auditar regimes de teletrabalho,
  • analisar o impacto financeiro das novas sobretaxas,
  • atualizar regulamentos internos,
  • reforçar processos disciplinares,
  • e avaliar o cumprimento futuro das novas cotas obrigatórias.

Portanto, ter assessoria trabalhista especializada Será fundamental minimizar os riscos e adaptar corretamente a operação às novas regulamentações trabalhistas colombianas. Portanto, na UR Global estamos prontos para assessorá-lo neste assunto para que sua empresa na Colômbia não tenha problemas no futuro.

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