A reforma trabalhista na Colômbia continua transformando o cenário empresarial e trabalhista do país. Para empresas estrangeiras, subsidiárias internacionais e grupos empresariais com operações na Colômbia, estas mudanças implicam novos desafios em termos de contratação, custos trabalhistas, conformidade regulatória e gestão interna.
Para além de uma simples atualização legal, a nova regulamentação modifica aspectos fundamentais relacionados com jornada de trabalho, sobretaxas, teletrabalho, contratação e processos disciplinares, gerando impacto direto na estrutura operacional e financeira das empresas.
Uma das mudanças mais relevantes é o fortalecimento do contrato por tempo indeterminado como principal modalidade de atividades permanentes da empresa.
Os contratos a termo ou contratos de trabalho e de trabalho continuam a existir, mas limitam-se sobretudo à atividade.anúncios ocasionais, temporários ou específicos.
Esta mudança obriga muitas empresas a rever os seus actuais esquemas de contratação para evitar riscos de reclassificação de empregos ou possíveis contingências legais.
A reforma introduz modificações importantes nas sobretaxas salariais:
Aplicação progressiva:
Este aumento também coincide com a redução gradual da jornada máxima legal de trabalho na Colômbia, o que significa um aumento significativo nos custos trabalhistas para as empresas com operações contínuas ou turnos rotativos.
A Lei 2.101 de 2021 continua avançando na redução progressiva da jornada de trabalho semanal.
Antes de 15 de julho de 2026, as empresas devem ajuste suas operações para uma jornada de trabalho máxima de 42 horas por semana sem redução salarial dos trabalhadores.
Isso força muitas empresas a repensar:
Empresas que operam em regime de teletrabalho Eles também enfrentam novas obrigações.
A regulamentação endurece aspectos relacionados a:
As comunicações constantes fora do horário de trabalho podem até ser interpretadas como violações relacionadas com assédio no local de trabalho ou horas extras não reconhecidas.
A reforma também incorpora maiores garantias para os trabalhadores estrangeiros.
A legislação proíbe a negação de direitos trabalhistas ou previdenciários por motivos de imigração e reforça a necessidade de formalizar adequadamente os contratos de trabalho como parte dos processos de regularização e vistos.
Para empresas internacionais, isso significa fortalecer os controles de imigração e conformidade trabalhista em seus processos de contratação.
Outra mudança relevante é a nova obrigação de contratar pessoas com deficiência para empresas privadas com mais de 100 trabalhadores permanentes.
A medida começará a ser aplicada a partir de junho de 2026 e estabelece cotas mínimas obrigatórias de acordo com o tamanho da folha salarial.
As empresas devem preparar-se antecipadamente para cumprir corretamente esta nova exigência regulatória.
A reforma também aperta os procedimentos internos relacionados a sanções e demissões.
As empresas devem documentar adequadamente:
Uma demissão realizada sem o correto cumprimento do procedimento poderá ser considerada judicialmente nula e sem efeito.
Diante deste novo cenário, as empresas que operam na Colômbia deveriam:
Portanto, ter assessoria trabalhista especializada Será fundamental minimizar os riscos e adaptar corretamente a operação às novas regulamentações trabalhistas colombianas. Portanto, na UR Global estamos prontos para assessorá-lo neste assunto para que sua empresa na Colômbia não tenha problemas no futuro.
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